MCT institui Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos









Comitê consultivo, presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do MCT, supervisionará o planejamento, a execução e a avaliação das atividades relacionadas ao programa 

O objetivo do Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas e aos Parques Tecnológicos (PNI) é fomentar a consolidação e o surgimento de parques tecnológicos e incubadoras de empresas, que contribuam para estimular e acelerar o processo de criação de micro e pequenas empresas caracterizadas pelo elevado conteúdo tecnológico de seus produtos, processos e serviços, bem como por intensa atividade de inovação tecnológica e pela utilização de modernos métodos de gestão.

A portaria de criação do programa foi publicada na edição desta quarta-feira, 11 de março, do Diário Oficial da União.

O PNI será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do MCT. Um comitê consultivo supervisionará o planejamento, a execução e a avaliação das atividades relacionadas ao programa, e será constituído por representantes das seguintes instituições: Ministério da C&T, representado pela Setec, que o presidirá; CNPq; Finep; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); BNDES; Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Confederação Nacional da Indústria (CNI); e Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).

O comitê terá entre suas atribuições a definição de metas periódicas a serem alcançadas e do cronograma das ações do Programa, bem como o aprimoramento contínuo das diretrizes e estratégias de implementação do PNI. Deverá ainda buscar novas alianças nacionais e internacionais, sugerir critérios e indicadores de Avaliação e Acompanhamento do programa e promover sua interação com programas afins.

O apoio do MCT e de suas agências abrangerá: 

1) a elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica EVTE, que deve contemplar os elementos conceitual, mercadológico, financeiro, ambiental, jurídico, de infraestrutura e de CT&I, com o objetivo de dar sustentação ao planejamento do Parque Tecnológico ou da Incubadora de Empresas; 

2) o aperfeiçoamento e melhoria da gestão e governança dos serviços e da infraestrutura dos parques tecnológicos e das incubadoras de empresas; 

3) o financiamento de projetos em CT&I no Parque, tais como centros de pesquisa, laboratórios e projetos de P&D.


No apoio às entidades gestoras dos parques poderão ser utilizadas parcerias com instituições estaduais ou locais, por meio de encomendas ou emendas parlamentares.

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