Por meio da aprovação do edital FINEP - PRO-INOVA - 01/2008, instituições sergipanas irão receber aporte financeiro da União para fortalecerem as ações de seus NIT´s.
Criados sobre a égide da Lei de Inovação , os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT´s) têm como finalidade gerir a política de inovação de suas instituições, cabendo-lhes, entre outras ações:
1. transferência de tecnologia e o licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação reconhecida;
2. prestar a instituições públicas ou privadas serviços compatíveis com atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
3. acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia;
4. avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
5. acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da sua instituição;
6. avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
7. e etc.
Compreendendo instituições de todos os Estados do Nordeste, o edital comtemplou, sobre a coordenação da Rede NIT-NE :
8 Universidades Federais (UFBA, UFRB, UFS, UNIVASF, UFPB, UFRN, UFERSA, UFPI E UFMA);
3 Universidades Estaduais (UNEB, UESC, UEFS);
9 CEFETs (BA, SE, AL, PE, Petrolina, PB, CE, MA, PI);
1 incubadora com CNPJ (CISE);3 incubadoras sem CNPJ (INOVAPOLI, INBATE, INBATEC), e
Sistema S (SENAI-Cimatec).
Desta relação destacamos a participação das instituições sergipanas : CEFET-SE, UFS e CISE ( incubadora de empresas )
O aporte de R$ 3.051.925,80 vem contribuir com os esforços de inovação na região Nordeste do Brasil, focando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, capacitando nas competências previstas na Lei de Inovação, apropriando e transferindo os produtos de P&D da região.
Criados sobre a égide da Lei de Inovação , os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT´s) têm como finalidade gerir a política de inovação de suas instituições, cabendo-lhes, entre outras ações:
1. transferência de tecnologia e o licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação reconhecida;
2. prestar a instituições públicas ou privadas serviços compatíveis com atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
3. acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia;
4. avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
5. acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da sua instituição;
6. avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
7. e etc.
Compreendendo instituições de todos os Estados do Nordeste, o edital comtemplou, sobre a coordenação da Rede NIT-NE :
8 Universidades Federais (UFBA, UFRB, UFS, UNIVASF, UFPB, UFRN, UFERSA, UFPI E UFMA);
3 Universidades Estaduais (UNEB, UESC, UEFS);
9 CEFETs (BA, SE, AL, PE, Petrolina, PB, CE, MA, PI);
1 incubadora com CNPJ (CISE);3 incubadoras sem CNPJ (INOVAPOLI, INBATE, INBATEC), e
Sistema S (SENAI-Cimatec).
Desta relação destacamos a participação das instituições sergipanas : CEFET-SE, UFS e CISE ( incubadora de empresas )
O aporte de R$ 3.051.925,80 vem contribuir com os esforços de inovação na região Nordeste do Brasil, focando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, capacitando nas competências previstas na Lei de Inovação, apropriando e transferindo os produtos de P&D da região.
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